ROTARY EM PENICHE
Os eventos do clube
Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary”
PRESS RELEASE
Atividade de Companheirismo no Rotary Club de Peniche
Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary”
(Peniche) (2015-07-24)
O Rotary Clube de Peniche (RCP) tem no seu programa de ação para o ano rotário 2015/ 2016 o tratamento do Mar como tema aglutinador das suas ações e intervenção.
Aproveitando a época estival, em que seguramente muitos rotários, rotaractistas e interactistas ou estarão de férias ou dedicarão algum do seu tempo de lazer a veranear, lançamos o desafio de nos fazerem chegar as vossas fotos com o tema: “Mar…um olhar de Rotary”.
Acima de tudo temos a ambição de que nenhum Clube Rotário, Rotaract e Interact deixe de se fazer representar, partilhando connosco esta atividade e enriquecendo-a, pois estamos certos que olhares, perspetivas e enquadramentos paisagísticos cheios de beleza e sensibilidade estarão por aí escondidos à espera de um clik, de um flash ou de uma motivação cheia de salpicos de frescura estival, que queremos compartilhar convosco.
Enviamos em anexo o regulamento do concurso e lembramos que as fotos devem ser enviadas para o e-mail da presidente ou do secretário (abaixo indicados), por isso recordamos que se inscrevem.
Com o lema do Ano Rotário “ Seja um Presente para o Mundo” esperamos que a vossa participação seja um presente para nós e para toda a comunidade que apreciará os melhores “clics”
O Rotary
O Rotary é uma rede global de voluntários que se dedicam a enfrentar grandes desafios da humanidade seja ajudando famílias menos privilegiadas ou lutando para erradicar a pólio no mundo: Seus associados causam mudanças positivas local e internacionalmente. Para mais informações, acesse o site do Rotary.
Contatos: (917 344 406/ marcia.reis.aaf@gmail.com)
(968 045 098/ casimiroclara@netvisao.pt)
http://rotarypeniche.blogs.sapo.pt/
https://www.facebook.com/rotaryclube.peniche?fref=ts
NOTA - A seguir segue a publicação do Regulamento do Concurso Fotográfico
Regulamento de Atividade de Companheirismo
Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary”
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo a definição das regras de participação no Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary”, iniciativa impulsionadora de companheiro interclubes, e as condições de atribuição do respetivo prémio pelo Rotary Clube de Peniche (RCP).
Artigo 2.º
Âmbito
Este Regulamento aplica-se exclusivamente ao Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary”.
Capítulo II
Natureza e Finalidade
Artigo 3.º
1. O Concurso de Fotografia “O Mar…um olhar de Rotary” tem natureza eminentemente lúdica, assumindo-se, essencialmente, como uma iniciativa geradora de relações de companheirismo entre os membros do RCP e demais Clubes Rotary, Rotaract ou Interact aderentes.
2. O concurso tem uma componente “prémio” definida pelo Conselho Diretor do RCP anualmente ou sempre que o Clube desenvolva iniciativa de idêntica natureza.
3. O prémio será atribuído ao clube e ao rotário, rotaractista ou interactista que, apresentar até ao prazo limite para o efeito, a fotografia que melhor traduza o tema definido.
4. O prémio referido no número anterior será sempre de cariz divulgador da cidade de Peniche.
Capítulo III
Critérios de seleção e Periodicidade
Artigo 4.º
Critérios de seleção
1. Todas as fotografias (trabalhos) apresentadas serão avaliadas pelo júri nas seguintes componentes:
1.1 Critérios estéticos da imagem;
1.2 Criatividade;
1.3 Originalidade
1.4 Enquadramento no tema do concurso.
Artigo 5.º
Periodicidade
1. O concurso terá periodicidade anual, quando previsto no plano anual de atividades do RCP, ou sempre que o mesmo desenvolva iniciativas de idêntico âmbito.
2. A cerimónia solene de entrega do prémio realizar-se-á durante a reunião ordinária de companheirismo correspondente à data que está na origem da iniciativa regulada pelo presente regulamento, no caso particular, o dia 20 de agosto (dia posterior ao dia em que se comemora o dia mundial da fotografia).
Capítulo IV
Candidaturas, Júri e Procedimentos
Artigo 6.º
Candidaturas
1. As candidaturas ao prémio serão propostas pelos Clubes Rotários, Rotaract ou Interact interessados, ou por qualquer outra entidade ou particular, constantes do Anexo I ao presente regulamento.
2. Não são admitidas candidaturas que não se enquadrem no domínio do tema estabelecido no presente regulamento.
3. As candidaturas, acompanhadas dos elementos que as suportam, serão previamente analisadas pelo Conselho Diretor do RCP que decide sobre a admissão das mesmas.
4. As candidaturas admitidas serão entregues pelo Conselho Diretor do RCP ao Júri do Concurso.
Artigo 7.º
Júri
1. O Júri do Concurso é constituído pelos seguintes elementos:
a) Governador Assistente do Distrito 1960;
b) O presidente do RCP;
c) O Presidente indicado do RCP;
d) Um a dois fotógrafos locais de reconhecido mérito;
e) Um representante nomeado pela Câmara Municipal de Peniche (CMP);
f) Um representante nomeado pela ARMÉRIA – Movimento Ambientalista de Peniche;
g) Um representante nomeado pelo Jornal “A Voz do Mar”;
h) Um representante nomeado pela 102FM Rádio;
2. Caso não seja conhecido o presidente indicado do RCP, será o mesmo substituído pelo presidente anterior do RCP.
3. O júri terá todos os poderes deliberativos para escolha do candidato ou candidatos a quem será atribuído o prémio.
Artigo 8.º
Procedimentos
1. Em concurso, o prémio só poderá ser atribuído a um participante e ao Clube Rotário que o integra.
2. O prémio será atribuído a nível individual, ou coletivo, conforme a correspondente candidatura.
3. Só serão atribuídos prémios por unanimidade do júri.
4. O RCP procederá à divulgação do respetivo Regulamento via inforotary, no seu site e na sua página de facebook, e, bem assim, junto de todos os seus sócios. Os membros do júri poderão e deverão de igual modo proceder à divulgação do Concurso por intermédia das vias de divulgação ao seu dispor.
5. Ainda respeitante à divulgação da iniciativa alvo do presente regulamento, será a mesma efetuada via “Press Release” disponibilizada pelo RCP.
6. As candidaturas ao presente concurso serão rececionadas até ao dia 13 de agosto do ano em curso.
7. As candidaturas admitidas pelo Conselho Diretor do RCP serão entregues ao júri do concurso, para efeitos de análise e votação, no dia seguinte ao fim do período de admissão de candidaturas, via e-mail.
8. O júri do concurso reunirá em sessão plenária para análise das candidaturas admitidas e deliberará sobre o mérito das mesmas, até ao dia 19 de agosto de cada ano, ou um dia antes da da reunião festiva de divulgação do vencedor.
9. Os prémios, acompanhados dos respetivos diplomas, serão entregues nos termos do ponto 2 do artigo 5º.
10. A lista de entidades constante do anexo I será atualizada em função do tema da iniciativa a desenvolver pelo RCP.
11. As 10 fotografias mais votadas serão expostas nos meios de divulgação habituais do RCP, bem como associadas a artigo a divulgar em edição do “Portugal Rotário”.
12. Os vencedores serão anunciados na página do Facebook do RCP em 2015.08.19, Dia Internacional da Fotografia.
13. Ao entrar no concurso, cada participante concorda com as regras estabelecidas, assim como assume que está em conformidade com as exigências dos promotores e que todas as informações fornecidas são verdadeiras e as fotos foram por si obtidas.
14. As imagens que a organização entender que não se enquadram no tema proposto “O Mar …um olhar de Rotary” e que não estejam de acordo com as regras estabelecidas serão desclassificadas.
15. As decisões dos promotores, em todas as questões relativas ao concurso, serão irrecorríveis, soberanas e finais, delas não cabendo nenhum recurso ou apelação.
16. Os participantes devem apresentar a sua candidatura, acompanhada da(s) fotografia(s) que pretendem submeter a concurso, via e-mail para o presidente ou secretário do RCP, no caso particular: marcia.reis.aaf@gmail.com ou para o secretário: casimiroclara@hotmail.com, indicando título, local e data da(s) mesma(s).
17. Devem ainda acompanhar a candidatura, os elementos de identificação do autor (nome completo, endereço, telefone e e-mail para contacto), informação essa que será restrita à organização, salvo disposição em contrário do autor da(s) foto(s).
18. Cada participante não poderá enviar mais do que 5 fotos a concurso.
19. Serão consideradas, apenas e tão só, as candidaturas formalizadas até às 24h00 do dia 2015.08.13.
20. O participante deve ser o legítimo autor da imagem enviada, ou dispor da sua autorização, não podendo portanto violar quaisquer direitos de autor.
21. Ao entrar no concurso, cada participante concede, aos realizadores, uma licença exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar e comunicar ao público por qualquer meio e exibir a sua imagem e cópia da mesma em todas os meios de comunicação.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 9.º
Competência de Exercício
O RCP, em Assembleia Geral, é competente para realizar as ações e auditorias que entender necessárias para zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Publicidade
1. O RCP fará, ao longo do ano rotário em que se desenvolver a iniciativa, ampla divulgação do da mesma e por consequência do respetivo trabalho vencedor.
2. Será disponibilizada uma cópia deste regulamento nos respetivos meios de divulgação, bem como a todos aqueles que o solicitem.
Artigo 11.º
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto, por razões devidamente fundamentadas, designadamente por introdução de inovações e domínios, por iniciativa do RCP.
Artigo 12.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor a partir de 24 de julho de 2015.