


Cumprindo o programa concretizou-se a transmissão
de tarefas entre os companheiros Jorge Rosendo Gon-
çalves e Carlos Alberto Bandarrinha João.
Quizeram dar-nos o gosto da sua presença companhei-
ros dos clubes de Alcobaça, Amadora, Caldas da Rainha,
Santarém e Torres Vedras.
Também esteve conosco o Governador Assistente, que foi
portador de mensagem do companheiro Governador Mário
Rebelo.
Como convidados do clube estiveram conosco os senhores
Capitão do Porto de Peniche e Presidente da Câmara Muni-
cipal, com as respectivas esposas.
O senhor Presidente da Câmara, quando do uso da palavra,
fez questão de salientar as excelentes relações
estabelecidas entre a Câmara e o nosso clube.
Composição do novo Conselho Director:
Presidente Carlos Bandarrinha
Vice Presidente Orlando Duarte
Tesoureiro Mário Belém
Centro de Férias João Avelar
Secretária Ângela Malheiros
Presidente Eleito Carlos Martinho
Protocolo Gracinda Faria
Serviços Internos Santos Silva
Serviços Profissionais Júlio Batista
Serviços à Comunidade Jorge Paulino
Serviços Internacionais Ricardo Esteves




1 - Edifício do Centro; 2-Cozinha; 3 - Bar; 4 - Sala Festas;
5 - Quarto vigilantes; 6 - Sanitários; 7 e 8 - Camaratas
ROTARY CLUB DE PENICHE
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO
CENTRO DE FÉRIAS
Artigo 1º.- QUEM PODE UTILIZAR O CENTRO
Cabe aos clubes e outras entidades, rotárias ou não,
canalizar grupos de pessoas para utilização do Centro.
Artigo 2º.- INSCRIÇÕES
As inscrições para utilização do centro serão feitas junto
do Rotary Clube de Peniche que determinará da
disponibilidade das instalações.
Artigo 3º.-PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
A utilização do centro apenas servirá para a actividade
que for acordada entre as partes, sendo da inteira
responsabilidade do utilizador as consequências pelo seu
uso indevido, bem como de todos os prejuízos causados.
Os períodos de utilização serão previamente acordados.
O fim da utilização e a sua duração serão indicados em
documento lateral ao presente regulamento.
Artigo 4º.- NÚMERO DE UTENTES
O Número de utentes não poderá exceder a capacidade
de utilização do centro.
10 elementos por camarata.
(Quando utilizado com alojamento)
3 elementos em apoio.
(Quando utilizado com alojamento)
Noutras actividades 50 elementos.
Artigo 5º.- ENQUADRAMENTO DO GRUPO
A limpeza e conservação das instalações ficará a cargo
do grupo utilizador, sob responsabilidade da entidade
com quem for acordada a utilização.
NOTA – Como facilidade para instalação e funcionamento
do grupo o Rotary Clube de Peniche pode colaborar na
obtenção de meios para fornecimento de alimentação e
limpeza.
Artigo 6º.- DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete à entidade que acorda na utilização do Centro de
Férias fazer a cobertura de seguro de responsabilidade civil
dos elementos que integram o grupo utilizador, declinando
o Rotary Clube de Peniche qualquer responsabilidade nesta
matéria.
O Rotary Clube de Peniche assegura o fornecimento de água,
energia eléctrica e gás, que estão incluídos na verba
indemnizatória acordada.
O presente regulamento servirá de documento de acordo de
utilização, quando devidamente assinado pelos responsáveis
das partes envolvidas que, no caso presente, são o Rotary
Club de Peniche e
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Pelo Rotary Clube de Peniche
O Presidente
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Pela entidade
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Ass.-_____________________________
Peniche, _____/______/_______.